Termos e Condições


ANV1 – Associação das Pessoas Naturais Titulares de Direito Real Sobre Lotes do Loteamento Ninho Verde Gleba I - CNPJ 23.538.228/0001-35 - Fundada em 17/06/2021 

Sede: Rua 44, Lote CG Quadra 24 - Porangaba - SP

Para se associar a ANV1, preencha todos os dados do cadastro para compartilharmos todas as informações referentes ao Ninho verde I. 

TERMO DE ADESÃO DO ASSOCIADO A ANV1 

ARTIGO 1º. Sob a denominação "Associação das Pessoas Naturais Titulares de Direito Real Sobre Lotes do Loteamento Ninho Verde Gleba I", neste estatuto designada simplesmente como ANV1, fundada em 17/06/2021, está constituída uma associação civil, sem fins lucrativos, de caráter organizacional, sem cunho político ou partidário, que se rege por este estatuto e pelas leis em vigor ao que lhe for aplicável. 

ARTIGO 2º. A ANV1 tem sede na cidade de Porangaba, São Paulo, Brasil na Rua 44, Lote CG Quadra 24 - CEP 18260-000. 

Parágrafo Único. A ANV1 se dedica às suas atividades através de seus administradores e associados, através da adoção de práticas de gestão administrativa e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais. 

ARTIGO 3º. A ANV1 tem por objetivo: 

  1. Representar os associados, proprietários e moradores, residentes ou não do Ninho Verde GLEBA II, perante as repartições públicas federais, estaduais e municipais, para intermediar assuntos relacionados exclusivamente ao loteamento, no que diz respeito a preservação, manutenção e administração; 
  2. Representar os associados juridicamente, em ação coletiva, no tocante a interesses da ANV1, em relação a conservação, manutenção e melhorias necessárias ao loteamento; 

iii. Reivindicar, sugerir ou auxiliar a prefeitura local sobre a execução das melhorias no loteamento desde que sejam de interesse comum e social. 

ARTIGO 4º. A ANV1 também poderá, com aprovação dos associados em assembleia geral ordinária e/ou extraordinária: 

  1. Firmar convênio com a prefeitura local para o desenvolvimento social e cultural do loteamento, como também na área do meio ambiente e da saúde; 
  2. Contratar empresa idônea, sempre com a apresentação de, no mínimo, 3 (três) empresas para licitação, para administração do loteamento, bem como empresa de segurança para patrulhamento das ruas urbanas do loteamento, contribuindo desta forma com a melhoria geral do loteamento e em consórcio com o meio ambiente, evitando assim as queimadas nas grandes áreas de preservação do loteamento, bem como a proteção ambiental das áreas de nascentes e o lençol freático; 

iii. Instalar área de recreação, esportes, praças de lazer para os associados, alugando, adquirindo ou recebendo doação de imóvel, o qual fará, nestes casos, parte do patrimônio da ANV1; 

  1. Representa o interesse dos proprietários frente à administração pública, exigindo desta a implantação nas ruas urbanas do loteamento o que lhe é de direito, tais como: saneamento básico, distribuição de água, iluminação pública, coleta de lixo, telefones públicos, acesso à internet e televisão a cabo, postos de saúde. ANV1 – Associação das Pessoas Naturais Titulares de Direito Real Sobre Lotes do Loteamento Ninho Verde Gleba I - CNPJ 23.538.228/0001-35 - Fundada em 17/06/2021 

Sede: Rua 44, Lote CG Quadra 24 - Porangaba - SP

ARTIGO 5º. O prazo de duração da sociedade será por prazo indeterminado. 

CAPÍTULO II 

DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E OBRIGAÇÕES. 

ARTIGO 6º. São associados da ANV1 aqueles que voluntariamente a ela se associarem, comprometendo-se a respeitar este Estatuto, os regulamentos e as deliberações das assembleias gerais e da diretoria executiva da ANV1. 

ARTIGO 7º. Os associados serão divididos nas seguintes categorias: 

  1. Associados FUNDADORES – são aqueles que idealizaram e organizaram a ANV1, assinando seus atos constitutivos; 
  2. Associados CONTRIBUINTES – são aqueles admitidos ao quadro associativo, mediante aprovação da Diretoria Executiva; 

iii. A admissão do associado deve ser precedida da correspondente entrega do Termo de Adesão à Secretaria da ANV1, de forma voluntária e espontânea; 

  1. Para fazer parte do quadro de associados da ANV1 o candidato deverá integrar-se ao Estatuto, no ato de sua admissão, integrando-se e submetendo-se ao cumprimento do mesmo; 
  2. Todos os associados, sem exceção, devem pagar as contribuições associativas em vencimentos e valores aprovados em assembleias; 
  3. Na categoria de associados contribuintes serão admitidas pessoas jurídicas, devendo ser designado por escrito um representante perante ANV1, devidamente credenciado de acordo com os respectivos contratos sociais das pessoas jurídicas representadas, cabendo a pessoa jurídica o direito de apenas 01 (um) voto, independente de quantidade de lotes ou imóveis de que seja proprietária; 

vii. Os associados não respondem pelas obrigações sociais da ANV1, nem mesmo subsidiariamente. 

ARTIGO 8º. São direitos dos associados: 

  1. Ter voz, votar e ser votado nas assembleias e reuniões da ANV1, desde que maiores de 18 anos e em dia com as suas contribuições associativas e obrigações sociais; 
  2. Não terá o direito de ser votado o associado pessoa jurídica, na figura de seu representante, em quaisquer circunstâncias, e o associado pessoa física admitido como tal em período inferior a 2 (dois) anos da data em que se realizar a eleição dos cargos de administração da ANV1; 

iii. Apresentar propostas, por escrito, de projetos que venham ao encontro aos objetivos da ANV1; 

  1. Solicitar à Diretoria Executiva, por escrito e a qualquer tempo, a apresentação de assuntos relevantes em assembleia geral ordinária e/ou extraordinária; 
  2. Usufruir os benefícios oferecidos pela ANV1, na forma prevista neste Estatuto. 

ARTIGO 9º. São deveres dos associados: 

  1. Cumprir e fazer cumprir fielmente o Estatuto e deliberações das assembleias gerais ordinárias e extraordinárias e da Diretoria Executiva; 
  2. Estar em dia com as suas contribuições associativas; 

iii. Zelar pelo patrimônio, prestígio e imagem da ANV1; 

  1. Colaborar sempre, direta e indiretamente, com as atividades e realizações da ANV1; 
  2. Comunicar por escrito à Diretoria Executiva, as mudanças de domicílio, telefone ou e-mail e demais dados cadastrais; 
  3. Denunciar quaisquer irregularidades verificadas na ANV1, solicitando a instalação de assembleia geral ordinária e/ou extraordinária para as providências necessárias. ANV1 – Associação das Pessoas Naturais Titulares de Direito Real Sobre Lotes do Loteamento Ninho Verde Gleba I - CNPJ 23.538.228/0001-35 - Fundada em 17/06/2021 

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ARTIGO 10º. Os associados perdem seus diretos quando: 

  1. Descumprir uma ou mais disposições constantes no artigo 9°; 
  2. Infringir qualquer disposição estatutária, regimental ou decisão da Diretoria Executiva; 

iii. Expressar opiniões públicas que prejudiquem a imagem ANV1 junto aos seus associados, ou provocar discórdia e desunião entre seus associados; 

  1. Praticar delitos, desviar dinheiro ou patrimônio da ANV1; 
  2. Praticar atos que impliquem desabono ou descrédito da ANV1 perante seus associados; 
  3. O desligamento será efetivado por decisão da Diretoria Executiva, com prévia comprovação das faltas cometidas pelo associado. 

ARTIGO 11. É direito do associado demitir-se do quadro social quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto a Secretaria da ANV1, desde que não esteja em débito com suas contribuições associativas. 

ARTIGO 12. A exclusão do associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível se houver justa causa, reconhecida em procedimento disciplinar em que fique assegurado o direito à ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de: 

  1. Violação do estatuto social; 
  2. Difamação da ANV1 e de seus associados; 

iii. Desrespeito às decisões das assembleias gerais ordinárias e extraordinárias; 

  1. Desvio dos bons costumes; 
  2. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais; 
  3. Falta de pagamento de três parcelas consecutivas das contribuições associativas. 

Parágrafo 1º. Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da notificação. 

Parágrafo 2º. Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação da defesa, a representação será decidida em reunião da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes. 

Parágrafo 3º. Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à assembleia geral ordinária e extraordinária, o qual deverá no prazo de 30 dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial endereçada a Secretaria da ANV1, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da assembleia geral ordinária e extraordinária. 

Parágrafo 4º. O associado excluído não terá direto de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza. 

Parágrafo 5º. O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à ANV1. 

ARTIGO 13. As penas aplicadas pela Diretoria Executiva poderão se constituir em: 

  1. Advertência por escrito; 
  2. Suspensão de 30 (trinta) dias a 01 (um) ano; 

iii. Eliminação do quadro social ANV1 – Associação das Pessoas Naturais Titulares de Direito Real Sobre Lotes do Loteamento Ninho Verde Gleba I - CNPJ 23.538.228/0001-35 - Fundada em 17/06/2021 

Sede: Rua 44, Lote CG Quadra 24 - Porangaba - SP

Declaro a veracidade das informações cadastrais prestadas e de estar ciente dos direitos e deveres dos associados da ANV1, bem como em não possuir qualquer vínculo empregatício e/ou prestar quaisquer serviços à administradora do loteamento ou empresas do mesmo grupo. Fico ciente através desse documento que a falsidade dessa declaração configura crime previsto no Código Penal Brasileiro, passível de apuração na forma da Lei bem como podendo ser enquadrada como litigância de Má-Fé. 

Os dados pessoais fornecidos pelo associado terão seu sigilo preservado pela ANV1, em cumprimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados da lei 13.709/2018. 

Nada mais a declarar, e ciente das responsabilidades das declarações prestadas e do compromisso de sigilo de dados pela ANV1, firmo a presente.